Súmula põe fim a dúvida sobre prévio requerimento administrativo de Seguro DPVAT

Uma das questões controversas nos processos do Poder Judiciário sul-mato-grossense envolvendo o Seguro DPVAT, sempre foi a necessidade ou não do cidadão requerer o pagamento da indenização, em primeiro lugar, na via administrativa, junto à Seguradora Líder, empresa responsável pelo seguro. De acordo com parte dos juristas, somente quando negado o pagamento ou recebido valor inferior ao devido, a vítima de acidente teria causa de pedir suficiente para ingressar no Poder Judiciário.

Pela súmula da Seção Especial Cível do TJMS, publicada no Diário da Justiça de 16 de julho de 2018, é desnecessário o prévio requerimento na esfera administrativa para ingresso de ação judicial a fim de resgatar o seguro DPVAT, colocando fim a uma grande celeuma. Com a dúvida, alguns julgadores se posicionavam a favor do prévio requerimento administrativo em suas decisões e outros o consideravam desnecessário.

Em julgamento de recurso de apelação de processo oriundo da 2ª Vara Cível de Naviraí, os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMS reconheceram a existência de divergência em relação à matéria e determinaram a instauração do incidente de uniformização de jurisprudência.

Referido incidente consiste em um instrumento de padronização interna dos julgados. Por meio dele, os tribunais podem editar enunciados correspondentes às súmulas de jurisprudência dominante, conferindo, assim, maior força às decisões proferidas pelos órgãos colegiados e pacificando o entendimento do tribunal como um todo sobre o tema suscitado. Evita-se, desta forma, decisões antagônicas do mesmo assunto.

Instaurada a uniformização, o feito seguiu para a Seção Especial Cível, órgão julgador do TJMS composto por desembargadores integrantes das câmaras cíveis, e competente, de acordo com o Código de Organização e Divisão Judiciárias, para analisar os incidentes de uniformização de jurisprudência.

Relatado pelo Des. Vilson Bertelli, e com a composição de mais 18 desembargadores, o julgamento do incidente determinou o posicionamento do TJMS pela desnecessidade de prévio requerimento na esfera administrativa para ingresso de ação judicial a fim de resgatar o seguro DPVAT.

Para sedimentar tal entendimento foi redigida a Súmula de nº 4: Não há necessidade de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de demanda relativa à cobrança de seguro vinculado ao DPVAT.

Isso representa, para o cidadão vítima de acidente de trânsito, maior segurança jurídica ao ingressar com uma demanda de recebimento do Seguro DPVAT sem ter feito o requerimento administrativo, pois o posicionamento pacificado do Poder Judiciário de MS já é pela desnecessidade deste. Além disso, a súmula garante maior celeridade no julgamento de sua causa, uma vez que o juiz não precisará mais se debruçar detidamente sobre essa questão no processo.

Caso, todavia, seja proferida alguma decisão que vá de encontro à súmula, a parte ainda pode ingressar com a Reclamação, instrumento de impugnação excepcional proposta perante o tribunal e distribuída, preferencialmente, ao relator que proferiu o acórdão, cuja tese jurídica não está sendo aplicada ou respeitada. Pela Reclamação, poderá ser cassada a decisão exorbitante ou determinada medida adequada à solução da controvérsia.

Início da dúvida – O STF, no final de 2014, julgou o Recurso Extraordinário 631.240, estabelecendo o entendimento de que o prévio requerimento administrativo ao INSS, por parte do beneficiário, é condicionante ao ajuizamento de pretensão junto ao Poder Judiciário. Embora esta decisão dissesse respeito aos casos de obtenção de benefícios previdenciários, ela passou a ser utilizada, por alguns operadores do direito, analogamente aos pedidos de pagamento do Seguro DPVAT. Com a Súmula nº 4 a dúvida chega ao final.

Mutirão – São muitas as demandas propostas no Poder Judiciário para recebimento dos montantes indenizatórios do seguro DPVAT, de forma que os mutirões de conciliação já fazem parte do calendário anual das comarcas de todo o Estado desde 2015, com a criação dos Trajetos do Mutirão, iniciativa inédita em todo o país.

Há uma semana em Campo Grande, o mutirão DPVAT seguirá na Capital até o dia 10/08. Após, ele ainda percorrerá mais 5 trajetos, finalizando em 07/12 nas comarcas ao norte do Estado (Rio Negro, São Gabriel do Oeste, Rio Verde de Mato Grosso, Coxim, Sonora e Pedro Gomes).

A Súmula vem reforçar as ações do TJMS relacionadas a esse importante instrumento social de amparo às vítimas de acidente de trânsito, indo além dos mutirões, dirimindo conflitos nos julgados.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul Autor: Secretaria de Comunicação
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