Servidoras que fraudaram cheques de Prefeitura são condenadas por improbidade administrativa, decide TJ-SP

Rés falsificaram assinaturas e sacavam na “boca do caixa”.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou duas funcionárias municipais por improbidade administrativa. As servidoras fraudaram cheques da Prefeitura de Magda causando dano ao erário. As rés foram condenadas a ressarcir integralmente os danos materiais causados ao Município, no valor de R$ 44 mil; pagar multa civil relativa a duas vezes o acréscimo patrimonial; perda dos valores acrescidos ao seu patrimônio; perda de todas as funções públicas exercidas; suspensão dos direitos políticos por 8 anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.

Consta nos autos que uma funcionária da Prefeitura de Magda trabalhava como tesoureira e tinha acesso a todos os talões de cheque do município, que ficavam em cofre de sua sala. Com a posse do novo prefeito, ela foi afastada do cargo e deixou de assinar os cheques. Entretanto, a servidora preencheu 35 folhas com uma máquina de escrever e, com ajuda de outra servidora, da Secretaria da Saúde, falsificou as assinaturas do prefeito e do assessor do município e se dirigiu até quatro bancos, onde sacou a quantia total de R$ 44 mil.

De acordo com o relator da apelação, desembargador Alves Braga Junior, “embora as rés tentem responsabilizar o assessor, da leitura dos autos depreende-se que foi ele quem descobriu as fraudes e acionou os bancos, para esclarecimento dos fatos. Eram dele, assinaturas que foram falsificadas nos cheques. Tanto o inquérito policial quanto as provas produzidas em juízo não indicaram seu envolvimento no ato ímprobo. Testemunhas corroboram que foi ele quem descobriu os atos ilícitos”.

Segundo o magistrado, cabia à tesoureira “verificar a regularidade das despesas antes de realizar o preenchimento dos cheques. Ela confessou, em seu depoimento, que preenchia os cheques, ora com empenho, ora sem. Clara está a conduta dolosa, ao liberar dinheiro público, sem observar as normas que sabia serem pertinentes”.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Vera Angrisani e Renato Delbianco. A decisão foi unânime.

Processo relacionado: 0001703-98.2011.8.26.0383

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