TSE detalha novo Sistema de Filiação Partidária aos partidos políticos

Representantes de 15 dos 33 partidos políticos registrados no Brasil participaram de encontro de apresentação do novo Sistema de Filiação Partidária (Filia), que estará disponível para acesso e utilização a partir da próxima segunda-feira (9). Durante quase duas horas, uma equipe técnica do TSE detalhou o funcionamento do sistema e esclareceu as dúvidas apresentadas pelos representantes partidários.

Coordenador da mesa, o secretário Judiciário do Tribunal, Fernando Alencastro, abriu o encontro, enaltecendo a disposição das equipes que atuaram no desenvolvimento do novo sistema e as contribuições apresentadas durante a audiência pública que subsidiou a edição da Resolução-TSE nº 23.596/2019, que institui o Filia e disciplina o encaminhamento de dados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral.

Em sua apresentação, Wellington Evangelista, chefe da Seção de Candidaturas e Informações Partidárias (Secinp), explicou que o novo Filia incorporou várias melhorias tecnológicas, como a atualização automática em caso de transferência de domicílio eleitoral e o cancelamento automático de filiação em caso de óbito ou de cassação de direitos políticos. “O novo Filia é uma evolução do sistema anterior, que estava tecnologicamente defasado”, enfatizou.

Desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE e integrado ao Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), o Filia será utilizado em todo o território nacional. O novo sistema estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, salvo durante os períodos de manutenção, que serão programados e divulgados com antecedência aos usuários.

Autonomia

O sistema prioriza a autonomia dos partidos políticos no cadastramento dos administradores responsáveis pelo encaminhamento de dados à Justiça Eleitoral. Todos os dados inseridos no Filia terão por base as informações fornecidas pelas legendas, ressalvada a possibilidade de o sistema recusar os dados pela ocorrência de eventual erro no registro cadastral do filiado.

No caso de qualquer inconsistência cadastral, o eleitor prejudicado pode acionar a Justiça Eleitoral, que solicitará esclarecimento ao partido político. Em caso de dupla filiação partidária, sempre prevalecerá a mais recente, cabendo à Justiça Eleitoral cancelar as demais filiações existentes, conforme explicou o coordenador da Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição (CPADI), Bruney Brum.

Além dos campos de preenchimento obrigatório, o Filia contém campos para registro – a critério dos órgãos partidários – de endereço e telefone, mas tais dados não serão submetidos a processamento pelo sistema nem constarão das relações oficiais.

Módulos

O sistema Filia é composto por três módulos: Interno, Externo e Consulta Pública. O Módulo Interno, de uso obrigatório e exclusivo da Justiça Eleitoral, tem como objetivo o gerenciamento das informações relativas a filiações partidárias, bem como o cadastramento de usuário e senha do representante nacional do partido político.

Já o Módulo Externo, de uso das legendas, permite o cadastramento de usuários credenciados das respectivas esferas partidárias, a inserção dos dados dos filiados no sistema e sua submissão à Justiça Eleitoral.

Qualquer órgão partidário poderá registrar as filiações no sistema, observadas as disposições estatutárias e os níveis de permissão de acesso. Somente poderão ser cadastrados nos perfis de Administrador Nacional, Administrador Estadual/Regional e Administrador Municipal/Zonal os presidentes, vice-presidentes ou delegados credenciados das respectivas esferas partidárias.

O Módulo Consulta Pública, disponível na internet, possibilita o acesso dos cidadãos aos dados públicos dos filiados e permite a emissão e a validação de certidão.

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