Absolvição no processo penal, por inexistência do fato ou negativa de autoria, faz ministro do STF suspender ação de improbidade administrativa

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender os efeitos de decisão judicial que determinou a indisponibilidade de todos os bens do ex-deputado estadual de São Paulo Fernando Capez no âmbito de ação civil por improbidade administrativa relativa a supostas irregularidades envolvendo a Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar. A decisão, tomada na Reclamação (Rcl) 41557, também determina o sobrestamento da ação até o julgamento de mérito da reclamação.

Trancamento

A defesa do ex-parlamentar alega que, embora o STF tenha determinado o trancamento definitivo de processo contra ele decorrente da “Operação Alba Branca” (HC 158319), o Ministério Público Federal ajuizou a Ação Civil Pública “repetindo rigorosamente os mesmos fatos e sem nenhuma inovação no contexto probatório”. Também afirma que o trancamento da ação foi fundamentado na demonstração inequívoca da ausência de sua participação nos fatos narrados, na comprovação da inexistência de enriquecimento ilícito ou de recebimento indevido de valores e na ilicitude das provas produzidas pela acusação. Além de violação da autoridade do Supremo, os advogados apontam contrariedade ao artigo 935 do Código Civil, que veda novo questionamento sobre a existência ou a autoria de fato delituoso quando a questão estiver decidida no juízo criminal.

Mesmas palavras

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes assinalou que a análise dos autos demonstrou a identidade do acervo fático-probatório da ação civil de improbidade e da ação criminal , inclusive com a duplicação da narrativa, “por vezes utilizando as mesmas palavras” em, pelo menos, sete tópicos da fundamentação dos dois procedimentos. Segundo o relator, a motivação principal para que a Segunda Turma determinasse o trancamento da ação penal não foi a ausência de provas, mas a comprovação da tese de que Capez não foi autor das condutas delituosas imputadas a ele.

O ministro explicou que a compreensão acerca de determinados fatos fixada definitivamente pelo Poder Judiciário em processo penal não pode ser revista no âmbito do direito administrativo. Segundo ele, embora a legislação permita a propositura de ação civil de reparação de danos mesmo após sentença absolutória no campo penal, essa possibilidade não se aplica se a absolvição tiver sido por inexistência do fato ou negativa de autoria, como ocorreu neste caso.

Para o relator, a suspensão também se justifica em razão da impossibilidade imediata de Capez dispor de seu patrimônio, “além de ter que responder, de plano, ao trâmite de um processo sobre ilícitos que o STF entendeu que ele não cometeu”.

Processo relacionado: Rcl 41557

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