ELEIÇÕES 2020: Requerimento de Registro de Candidatura, veja o que é preciso

Nessa matéria procuraremos esclarecer de modo didático o que é necessário para realizar o registro de candidatura para as Eleições 2020.

• Período de Registro de Candidatura 

Por força da Emenda Constitucional nº 107/2020, as eleições foram adiadas e, consequentemente, diversos prazos foram modificados. Dentre eles, o período das convenções partidárias foram postergados para 31 de agosto até 16 de setembro. Em razão disso o prazo final para a apresentação do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) foi protraído para até às 19h do dia 26 de setembro.

OBS1: Caso opte pela a transmissão do RRC pela internet, o mesmo deverá ocorrer até às 23h59 do dia 25 de setembro;

OBS2: O pedido será elaborado no CANDex, disponível nos sítios eletrônicos dos tribunais eleitorais;

OBS3: Os pedidos de registro de candidaturas recebidos pela Justiça Eleitoral serão autuados e distribuídos pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand);

OBS4: Os partidos políticos podem realizar convenções partidárias em formato virtual para a escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias nas Eleições 2020, nos termos da Res. TSE nº 23.623/2020;

OBS5: Até o dia seguinte ao da realização da convenção, o arquivo da ata gerado pelo CANDex deverá ser transmitido via internet ou, na impossibilidade, ser gravado em mídia a ser entregue na Justiça Eleitoral.

• Informações necessárias no preenchimento do formulário RRC

I – dados pessoais: inscrição eleitoral, nome completo ou, se houver, nome social declarado no Cadastro Eleitoral, data de nascimento, unidade da Federação e município de nascimento, nacionalidade, gênero, cor ou raça, se pessoa com deficiência e qual o tipo, estado civil, ocupação, grau de instrução, indicação de ocupação de cargo em comissão ou função comissionada na administração pública, número da carteira de identidade com o órgão expedidor, a unidade da Federação e data de expedição, número de registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II – dados para contato: telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas, endereço eletrônico e endereço completo para recebimento de citações, intimações, notificações e comunicações da Justiça Eleitoral, telefone fixo, endereço do comitê central de campanha e endereço fiscal para atribuição de CNPJ;
III – dados do candidato: partido político, cargo pleiteado, número do candidato, nome para constar da urna eletrônica, informação se é candidato à reeleição, qual cargo eletivo que ocupa e a quais eleições já concorreu;
IV – informar endereço eletrônico do sítio do candidato, ou de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, caso já existentes.

Também será preciso firmar algumas declarações e autorização:

a) declaração de ciência do candidato de que deverá prestar contas à Justiça Eleitoral, ainda que haja renúncia, desistência, substituição, indeferimento, cassação ou cancelamento do registro;
b) declaração de ciência de que os dados e documentos relativos a seu registro serão divulgados no sítio do Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais;
c) autorização do candidato ao partido ou coligação para concorrer;
d) declaração de ciência do candidato de que lhe incumbe acessar o mural eletrônico e os meios informados para contato para verificar o recebimento de citações, intimações, notificações e comunicações da Justiça Eleitoral, responsabilizando-se, ainda, por manter atualizadas as informações relativas àqueles meios;

OBS1: O formulário RRC pode ser subscrito por procurador constituído por instrumento particular, com poder específico para o ato.

OBS2: O nome para constar da urna eletrônica terá no máximo 30 (trinta) caracteres, incluindo-se o espaço entre os nomes, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.

OBS3: Não será permitido, na composição do nome a ser inserido na urna eletrônica, o uso de expressão ou de siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta.

OBS4: Os candidatos ficam obrigados a manter atualizados os dados informados para o recebimento de comunicações da Justiça Eleitoral em todos os processos afetos ao pleito.

• O formulário RRC deve ser apresentado com os seguintes documentos anexados ao CANDex:

I – relação atual de bens, preenchida no Sistema CANDex;

a) A relação de bens do candidato pode ser subscrita por procurador constituído por instrumento particular, com poder específico para o ato.
b) O partido político ou, sendo o caso, o representante da coligação e o candidato devem manter em sua posse uma via impressa da relação de bens assinada, até o término do prazo decadencial para propositura das ações eleitorais, permanecendo a obrigação em caso de ajuizamento de ação que discuta a licitude da arrecadação de recursos de campanha, a prática de abuso do poder econômico ou a corrupção, até o respectivo trânsito em julgado.

II – fotografia recente do candidato, inclusive dos candidatos a vice e suplentes, observado o seguinte:

a) dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura
b) profundidade de cor: 24bpp;
c) preferencialmente colorida, com cor de fundo uniforme;
d) características: frontal (busto), com trajes adequados para fotografia oficial, assegurada a utilização de indumentária e pintura corporal étnicas ou religiosas, bem como de acessórios necessários à pessoa com deficiência; vedada a utilização de elementos cênicos e de outros adornos, especialmente os que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitor;

III – certidões criminais, dentro do prazo validade (em geral tem 30 dias de validade) para fins eleitorais fornecidas:

a) pela Justiça Federal de 1º (JFPE clique aqui) e 2º graus (TRF5 clique aqui) da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
b) pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus (TJPE clique aqui) da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
c) pelos tribunais competentes (TRF5 clique aqui, TJPE clique aqui, TCE/PE clique aqui e TCU clique aqui), quando os candidatos gozarem de foro por prerrogativa de função;

IV – prova de alfabetização;
V – prova de desincompatibilização, quando for o caso;
VI – cópia de documento oficial de identificação;
VII – propostas defendidas por candidato a prefeito.

OBS1: A prova de alfabetização pode ser suprida por declaração de próprio punho preenchida pelo interessado, em ambiente individual e reservado, na presença de servidor de qualquer Cartório Eleitoral do território da circunscrição em que o candidato disputa o cargo, ainda que se trate de eleições gerais. O Cartório Eleitoral digitalizará a declaração, acompanhada de certidão do servidor de que foi firmada na sua presença, e fará a juntada do documento ao processo do registro no PJe ou, se for o caso, o remeterá ao juízo competente para que promova a juntada.

OBS2: Quando as certidões criminais forem positivas, o RRC também deverá ser instruído com as respectivas certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados, bem como das certidões de execuções criminais, quando for o caso. No caso de as certidões serem positivas, mas, em decorrência de homonímia, não se referirem ao candidato, este poderá instruir o processo com documentos que esclareçam a situação.

OBS3: Considerando que até então a Justiça de Estadual de Pernambuco não disponibilizou certidão para fins eleitorais englobando os processos criminais e cíveis como fez a Justiça Federal, caso o candidato queira, por zelo, emitir também as certidões cíveis clique aqui para o 1º grau e aqui para o 2º grau.

OBS4: Os requisitos legais referentes à filiação partidária (clique aqui), ao domicílio eleitoral, à quitação eleitoral (clique aqui) e à inexistência de crimes eleitorais (clique aqui) são aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo dispensada a apresentação de documentos comprobatórios pelos requerentes.

OBS5: Quando as certidões criminais eleitorais forem positivas, o RRC deverá ser instruído com as respectivas certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados, bem como das certidões de execuções criminais, quando for o caso.

Sobre a quitação eleitoral

A quitação eleitoral deve abranger exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.

O pagamento da multa eleitoral pelo candidato ou a comprovação do cumprimento regular de seu parcelamento após o pedido de registro, mas antes do julgamento respectivo, afasta a ausência de quitação eleitoral.

Considerar-se-ão quites aqueles que:

I – condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido;
II – pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato;
III – o parcelamento das multas eleitorais é direito dos cidadãos e pode ser feito em até 60 (sessenta) meses, salvo quando o valor da parcela ultrapassar 5% (cinco por cento) da renda mensal, no caso de cidadão, hipótese em que poderá estender-se por prazo superior, de modo que as parcelas não ultrapassem os referidos limites;
IV – o parcelamento de multas eleitorais e de outras multas e débitos de natureza não eleitoral imputados pelo poder público é garantido também aos partidos políticos em até sessenta meses, salvo se o valor da parcela ultrapassar o limite de 2% (dois por cento) do repasse mensal do Fundo Partidário, hipótese em que poderá estender-se por prazo superior, de modo que as parcelas não ultrapassem o referido limite.

• Obtenção do CNPJ

Após o recebimento do pedido, a Justiça Eleitoral validará os dados e os encaminhará à Receita Federal para fornecimento, em até 3 (três) dias úteis, do número de registro no CNPJ.

Por Josembergues Melo

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