TSE aprova datas para entrega de prestação de contas final

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma proposta de escalonamento da entrega presencial da mídia eletrônica contendo os documentos comprobatórios digitalizados da prestação de contas.

Até 15 de dezembro, todos os candidatos e partidos políticos devem enviar os metadados da respectiva prestação de contas, utilizando-se para tanto, o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Importante destacar que a tempestividade da apresentação das contas será aferida com o envio dos metadados até o prazo fixado de 15 de dezembro de 2020.

Após o envio dos metadados pela internet, a entrega presencial da mídia eletrônica será realizada de forma escalonada, a fim de reduzir a possibilidade de aglomerações e filas no Cartório Eleitoral. Desta forma, até 15 de dezembro devem ser entregues as mídias eletrônicas dos candidatos eleitos. Posteriormente, entre 7 de janeiro e 8 de março de 2021, os diretórios dos partidos políticos e os candidatos não eleitos devem providenciar a entrega presencial da mídia eletrônica das suas respectivas prestações de contas.

Os candidatos eleitos serão diplomados até 18 de dezembro, conforme fixado no calendário eleitoral, desde que tenham efetuado o envio dos metadados da sua respectiva prestação de contas à Justiça Eleitoral.

A Justiça Eleitoral irá priorizar o exame e julgamento da prestação de contas dos candidatos eleitos até 12 de fevereiro de 2021, conforme fixado pela Emenda Constitucional nº 107/2020.

A decisão do Plenário visa atender regras do Plano de Segurança Sanitária do TSE para a prevenção ao contágio pela Covid-19.

Cada Tribunal Regional Eleitoral poderá estabelecer regras para o atendimento presencial, como agendamento prévio e limite de pessoas a depender do espaço físico de cada localidade.

Entretanto, todos devem respeitar as regras de medidas sanitárias como uso de máscara facial, higienização das mãos e distanciamento social mínimo.

Os dados das prestações de contas são divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral na respectiva página de cada candidato dentro do sistema DivulgaCandContas.

Veja a íntegra da Resolução 23.632, de 19 de novembro de 2020.

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