A execução fiscal é cabível para cobrar multas civis por atos de improbidade administrativa, desde que acompanhada da CDA, e a Fazenda Pública lesada é o exequente legítimo
Cinge-se a controvérsia em saber se é cabível a execução fiscal para cobrança de multa aplicada em sentença de improbidade administrativa e se o ente público lesado possui legitimidade ativa …
