Candidato preterido tem cinco anos para entrar com ação, a contar da nomeação de outro em seu lugar, decide STJ
Nas ações que discutem preterição de candidato em concurso público, aplica-se o Decreto-Lei 20.910/1932, e não a Lei 7.144/1983 – a qual se refere a ações relativas ao concurso –, …