COVID-19: TCE-PR julga irregular compra de ivermectina por município

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou individualmente em R$ 4.436,40 o prefeito de Paranaguá, Marcelo Elias Roque (gestões 2017-2020 e 2021-2024), e a secretária de Saúde desse município do Litoral, Lígia Regina de Campos Cordeiro. O motivo foi a compra irregular de ivermectina no ano passado. O medicamento, que é indicado para o tratamento de verminoses e não possui eficácia comprovada contra a Covid-19, foi adquirido pela prefeitura sob o pretexto de combater a pandemia do novo coronavírus.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 110,91 em fevereiro, quando a decisão foi proferida.

Os conselheiros ainda incluíram o nome da secretária na lista dos responsáveis com contas irregulares. Eles aplicaram as penalizações contra os agentes públicos ao julgarem procedente Tomada de Contas Extraordinária feita junto ao município sobre o assunto. O processo resulta de procedimento de fiscalização preventiva realizado pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do Tribunal.

Processo

Em julho do ano passado, a unidade técnica emitiu Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) à prefeitura recomendando a interrupção da distribuição ampla e gratuita do medicamento à população, sob o pretexto de combater a pandemia. A ação foi tomada após o fato ter sido relatado à Ouvidoria do TCE-PR por um cidadão.

Para os analistas da Corte, a Dispensa de Licitação nº 26/2020 – que resultou na aquisição, por R$ 2.992.000,00, de 352 mil caixas com quatro comprimidos do medicamento – careceu de motivação legítima, sendo, portanto, irregular e causadora de dano ao patrimônio público. “Tais recursos poderiam ser utilizados para o reforço de medidas sabidamente eficazes, considerando-se ainda que se trata de momento de franca queda de arrecadação em todas as esferas da federação”, destacou a equipe da unidade técnica do TCE-PR.

Ao proferir seu voto a respeito do mérito do processo, o relator, conselheiro Ivan Bonilha, deu razão ao que já havia sido apontado pela CAGE, ressaltando ainda a ausência de demonstração da eficácia da medida adotada diante do alastramento do novo coronavírus.

A decisão fundamentou-se em publicações de diversos órgãos especializados para sustentar que “há consenso na comunidade médica e científica quanto à inexistência de comprovação de eficácia da ivermectina na prevenção ou no tratamento das infecções pelo novo coronavírus em humanos”.

Entre elas, estão a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Organização Mundial de Saúde (OMS), a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), a Secretaria de Saúde do Estado do Paraná (Sesa-PR), e o programa internacional de doação de medicamentos MDP (Mectizan Donation Program), criado pela farmacêutica Merck, fabricante do medicamento.

Recomendações

Diante disso, o TCE-PR recomendou ainda que a Prefeitura de Paranaguá passe, a partir de agora, a demonstrar expressamente, em seus procedimentos de licitação e contratação direta, a veracidade dos fatos que embasam as justificativas para a compra de determinados produtos, bem como a relação lógica entre os fatos, as justificativas e a solução adotada.

Recomendou-se ainda que a administração municipal não mais efetue contratações derivadas de atos administrativos ilegítimos, especialmente quando neles estiverem presentes vícios de motivo; comece a observar as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6421; e deixe de incluir em futuros procedimentos públicos, licitatórios ou não, prontuários médicos de quaisquer pacientes sem o devido resguardo ao sigilo médico e ao direito fundamental à intimidade e à vida privada.

Por fim, os conselheiros deliberaram pela comunicação da decisão ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) e ao Tribunal de Contas da União, já que também tramitam ações sobre o caso na Justiça Estadual e no próprio TCU, tendo em vista que a aquisição irregular também envolveu o uso de recursos federais. Os autos serão encaminhados ainda à Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) do TCE-PR, para a adoção de eventuais novas medidas fiscalizatórias a respeito do assunto.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na sessão ordinária nº 5/2021 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência em 24 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 338/21 – Tribunal Pleno, veiculado nesta segunda-feira (dia 8 de março), na edição nº 2.493 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Hotsite

Todas as informações do Tribunal de Contas relativas à pandemia da Covid-19 estão reunidas no hotsite Info TCE-PR: Coronavírus.  O objetivo é orientar gestores e servidores públicos paranaenses a cumprir a lei e possibilitar a tomada de ações rápidas e eficientes no combate à doença. Seu conteúdo é atualizado constantemente pelo grupo técnico do Tribunal encarregado de atender as demandas dos jurisdicionados.

Nesse ambiente virtual, estão disponíveis todas as medidas adotadas pela Corte, respostas às dúvidas mais frequentes apresentadas pelos jurisdicionados, legislação relacionada ao combate à pandemia, além da relação de todos os municípios que tiveram o estado de calamidade reconhecido pela Assembleia Legislativa do Paraná.

Serviço

Processo nº: 480881/20
Acórdão nº: 338/21 – Tribunal Pleno
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Município de Paranaguá
Interessados: Lígia Regina de Campos Cordeiro e Marcelo Elias Roque
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
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