Município pode contratar escritório de advocacia, decide TJ-SP

É legítima a contratação de serviços de advocacia pela Administração Pública em casos de objeto singular e notória especialização profissional. Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a legalidade do processo licitatório para patrocínio de processos do município de Casa Branca (SP) no Tribunal de Contas do Estado.

O Ministério Público havia movido ação civil pública alegando ilegalidade da contratação, já que a prefeitura teria um quadro próprio de servidores aptos a atuarem nos processos. Em primeira instância, foi constatada a improbidade administrativa dos réus e anulada a licitação.

Ao recorrer da decisão, a defesa argumentou que o aparelho administrativo não seria suficiente para atender as demandas perante o TCE. Também ressaltou que a banca contratada era notadamente especializada e que a remuneração paga pela prefeitura foi razoável e proporcional.

No TJ-SP, o desembargador-relator Décio Notarangeli não constatou irregularidades na licitação. Ele apontou que o ônus da prova seria do autor, que não apresentou provas suficientes.

Para o magistrado, sem provas, “não se pode afirmar com a mínima segurança tenha havido fraude na licitação impugnada com direcionamento de resultado e favorecimento ilegal do beneficiário da contratação”.

“Não foi instaurado inquérito civil, tendo a ação sido ajuizada de forma prematura apenas com elementos indiciários constantes da representação, os esclarecimentos e documentos fornecidos pelo escritório contratado e as parcas informações prestadas pelo município”, apontou.

O relator também considerou que os serviços jurídicos contratados eram necessários e relevantes, “pois afetos a temática específica e pouco disseminados entre os profissionais da área, sobretudo nos municípios de pequeno e médio porte do interior que não dispõem de uma sólida estrutura administrativa”.

Ele ainda ressaltou que a prefeitura dispunha de um corpo jurídico de apenas quatro advogados, e ao mesmo tempo tinha centenas de reclamações trabalhistas e execuções fiscais em andamento.

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1002269-06.2017.8.26.0129

Fonte: Consultor Jurídico - ConJur Autor: José Higídio
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