Para fins de indisponibilidade de bens, há solidariedade entre os corréus na LIA, sendo defeso que o bloqueio corresponda ao débito total em relação a cada um
Cinge-se a controvérsia em saber se, para fins de indisponibilidade de bens (art. 16 da Lei n. 8.429/1992, na redação pela Lei n. 14.230/2021), a responsabilidade de agentes ímprobos é …