Mandato eletivo, para fins das inelegibilidades do §§ 5º e 7º do art. 14 da CF, caracteriza-se pelo efetivo exercício do cargo, não pela mera diplomação do candidato eleito
Por 4 votos a 3, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que deferiu o registro de candidatura de Jânio …