A partir de 31/10, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante
A partir deste sábado (31), nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º). A regra vale até 48 horas…
31 de outubro de 2020 · 1 min de leitura
