No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento que encontrava dissonância no âmbito da 3ª e da 4ª Turma. De início, cumpre informar que a Súmula 377/STF …