A exigência do efetivo prejuízo, em relação ao ato de improbidade administrativa prevista no art. 10, caput, com redação dada pela Lei n. 14.230/2021, aplica-se aos processos ainda em curso
Após alterações operadas pela Lei n. 14.230/2021, a norma do art. 10, caput, da Lei de Improbidade passou a prever expressamente que “constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão …
