A partir da entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, a promoção de diligências infrutíferas não interrompem a prescrição intercorrente, que passa a correr automaticamente, independentemente de inércia do credor, decide 3ªT do STJ
A controvérsia consiste em decidir se a penhora de valor irrisório, ocorrida antes da Lei n. 14.195/2021, interrompe a prescrição intercorrente. Embora não contasse com previsão expressa no CPC/1973, a …
