A comprovação do feriado local pode ser feita após o recurso ou dispensada se já constar nos autos eletrônicos ou for fato notório, decide 4ªT do STJ
Resumo: Com a alteração promovida pela Lei n. 14.939/2024, a comprovação do feriado local e, por consequência, da tempestividade do recurso pode ocorrer após sua interposição, ou pode ser dispensada …
