A apresentação de nova prova é um vício rescisório quando, apesar de preexistente ao julgado, não foi juntada ao processo originário pelo interessado por desconhecimento ou por impossibilidade
De início, ressalta-se que um novo documento apresentado à lide pode conduzir a desconstituição do título judicial transitado. Mas, como já declarado pelo Superior Tribunal de Justiça a partir da …
