TSE reconhece como abuso de poder econômico e compra de votos a distribuição de combustível e cassa os mandatos de prefeito, vice-prefeito e vereador

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação dos mandatos do prefeito de Nova Porteirinha (MG), Juracy Fagundes Jacome (PMDB), e do vice-prefeito da cidade, Edésio Vital Neto (PSDB), por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Com a decisão, foram mantidas a declaração de inelegibilidade de ambos por oito anos e a nova eleição no município, marcada para o dia 7 de julho.

Ao julgar Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) protocolada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) entendeu que houve um esquema de compra e de distribuição indiscriminada de combustível, em período próximo às eleições, operado por intermédio de um terceiro, Edson Paiva, vinculado à campanha eleitoral. De acordo com a ação, era fornecido combustível a qualquer pessoa que portasse determinado ticket na hora do abastecimento.

Na decisão colegiada, o TRE mineiro destacou que o valor correspondente aos 1.575 litros de combustível distribuído foi vultoso. Além disso, foram apreendidos 244 tickets que continham as iniciais de Edson Paiva, colaborador da campanha. O número apreendido corresponde a mais que o dobro da diferença de votos entre o candidato eleito e o segundo colocado, que foi de 117 votos apenas.

O relator do processo no TSE, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que o acórdão regional foi baseado em um amplo conjunto comprobatório, formado por provas documentais, testemunhais e gravações. Segundo ele, o TRE-MG entendeu que as condutas que caracterizaram compra de votos também configuraram abuso de poder econômico.

“A gravidade e a aptidão das condutas de interferirem na normalidade e na legitimidade das eleições e gerarem desequilíbrio na disputa, a ensejar a cassação dos mandatos, foram devidamente fundamentadas e auferidas, conforme exige a jurisprudência desta Corte”, afirmou o ministro.

A Corte Eleitoral também manteve a cassação do mandato do vereador José Gonzaga da Cruz, por ter participado do esquema ilegal.

Processos relacionados:Respe 167

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