TSE divulga lista das primeiras empresas habilitadas a prestar o serviço de financiamento coletivo de campanhas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o cadastro das primeiras empresas que estão habilitadas a captar, por meio da internet, recursos para financiamento coletivo de campanhas eleitorais, o chamado crowdfunding. Até o momento, foram habilitadas dez empresas: Relatasoft Desenvolvimento de Sistemas Ltda., Companhia Brasileira de Startups, Anjosolidario.com Serviços de Informação e Hospedagem na Internet Eireli, PMO Consultoria de Projetos S/S Ltda., Goia Serviços Digitais, E.D. Intermediação de Serviços de Informática, Alumiar Consultre Escritório de Projetos Eireli, Confia Brasil – Portal de Serviços Online, Vakinha.com Negócios Virtuais Ltda. e Associação Doação Legal.

As empresas apresentaram informações e documentos cadastrais, conforme previsto na Resolução-TSE nº 23.553/2017, Art. 23, §1º, que regula a matéria.  A autorização concedida pelo TSE refere-se, entretanto, apenas à análise de informações e documentos cadastrais apresentados pelas interessadas, não conferindo chancela quanto à idoneidade e adequação de procedimentos e sistemas por elas utilizados na captação de doações para campanhas.

Além das dez habilitadas, outras sete empresas já completaram com sucesso o seu cadastro, apresentando a documentação exigida, que foi encaminhada para análise dos dados pelo setor responsável. Os cadastros de outras 22 solicitantes apresentaram pendências e, por isso, não foram encaminhados para apreciação.  Entidades ou empresas interessadas podem, a qualquer tempo até a realização das eleições deste ano, solicitar habilitação ao TSE. A lista completa das empresas pode ser consultada no Portal do TSE.

Arrecadação prévia sem pedidos de votos

Desde o dia 30 de abril, empresas interessadas em operar o financiamento coletivo de campanhas eleitorais podem se inscrever na Justiça Eleitoral. As empresas habilitadas pelo TSE podem começar a arrecadar doações a partir do dia 15 de maio. A liberação e o respectivo repasse dos valores arrecadados aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos definidos na norma do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha.

Na sessão de julgamento da última terça-feira (8), o Plenário do TSE decidiu que entre 15 de maio e 16 de agosto, quando começa o período de campanha eleitoral, a arrecadação prévia dos recursos deve ser feita sem que os postulantes aos cargos eletivos em 2018 peçam votos. A divulgação das campanhas também deve observar as regras de propaganda eleitoral na internet previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Se houver desistência do candidato, os valores recebidos devem ser devolvidos aos respectivos doadores. Uma vez formalizado o registro de candidatura, quem vai concorrer no pleito de 2018 terá de informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por intermédio de financiamento coletivo. Essas informações devem ser prestadas mediante a inserção dessas informações no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), por meio do envio de relatórios de campanha a cada 72 horas, conforme prevê o artigo 50, § 2º da Resolução TSE nº 23.553/2017. A partir de 15 de agosto, as empresas e entidades arrecadadoras também deverão informar à Justiça Eleitoral as doações recebidas e repassadas aos candidatos. Essas informações serão disponibilizadas no sistema DivulgaCandContas.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral Autor: TSE
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