LEGISLATIVO: Confira o que o STF já decidiu sobre iniciativa de projetos de lei

Colacionamos as teses com Repercussão Geral já acolhidas pelo Supremo Tribunal Federal que tratam das iniciativas de projetos de lei relacionadas as atribuições do Chefe do Poder Executivo.

Tema
Paradigma
Tese de Repercussão Geral
Tese / Data Tese
029 RE 570392

Acórdão

 

Leis que tratam dos casos de vedação a nepotismo não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

11/12/2014
223 RE 590829

Acórdão

 

É inconstitucional, por afrontar a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, a normatização de direitos dos servidores públicos em lei orgânica do Município.

07/04/2015
682 ARE 743480

Acórdão

 

Inexiste, na Constituição Federal de 1988, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal.

11/10/2013
686 RE 745811

Acórdão

 

I – Há reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para edição de normas que alterem o padrão remuneratório dos servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, da CF);
II – São formalmente inconstitucionais emendas parlamentares que impliquem aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo (art. 63, I, da CF).

18/10/2013
917 ARE 878911

Acórdão

 

Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II,”a”, “c” e “e”, da Constituição Federal).

30/09/2016
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