Supremo vai fixar tese de repercussão geral sobre a existência ou não de nepotismo para cargos de natureza política

O recurso extraordinário com base no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) vai fixar uma tese definitiva sobre a questão do nepotismo já obteve, no plenário virtual, número de votos acima do quórum mínimo necessário para que venha a ser julgado no mérito pelo pleno presencial, com repercussão geral reconhecida.

Já se manifestaram a favor da proposta do relator do RE nº 1.113.118, ministro Luiz Fux, os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Celso de Mello, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

O leading case em questão vem a ser o milésimo tema de repercussão geral a ser analisado pelo STF. Este instrumento processual foi inserido na Constituição pela Emenda 45 (“Reforma do Judiciário”), de dezembro de 2004, como um “filtro recursal”, mas a sistemática só foi efetivamente implementada com a Emenda Regimental nº 21/2007, do STF.

Ao submeter ao plenário virtual o recurso de autoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, o ministro Luiz Fux ressaltou que “a indefinição acerca da constitucionalidade da nomeação de parentes do nomeante para cargos de natureza política tem provocado grande insegurança jurídica”.

“Tanto o administrado quanto o poder público desconhecem a real legitimidade de diversas nomeações a cargos públicos até que haja um pronunciamento definitivo do Poder Judiciário”. A seu ver, “o resultado prático é de comprometimento do adequado do desenvolvimento de agendas políticas pretendidas pelos indicados e, consequentemente, do funcionamento eficiente da administração”.

“Destarte, a vexata questio transcende os limites subjetivos da causa, porquanto, ao versar sobre a extensão da limitação imposta a práticas de nepotismo, a questão possui impacto em diversos casos em que, à semelhança do presente recurso extraordinário, discute-se a legalidade de indicações para cargos públicos”.

NOTA DO ESCRITÓRIO

Em ligeira síntese são exemplos mais comuns, consagrados tanto pela doutrina como pela jurisprudência, de cargos de natureza política: secretários municipais, secretários de estado e ministros de estado. 

Fonte: JOTA Autor: Luiz Orlando Carneiro
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