Uma consulta feita ao TCE pelo Ministério Público de Contas através dos procuradores Ricardo Alexandre e Cristiano Pimentel, versando sobre a participação de pessoas com deficiência em concursos públicos para a área de segurança pública, foi julgada na sessão do Pleno do dia 13.06.2018, tendo como relator o conselheiro substituto Ricardo Rios.
Os questionamentos feitos pelos dois procuradores são de grande relevância para pessoas com deficiência e as respostas dadas pelo relator selam a posição do Tribunal sobre essa matéria.
Em síntese, os procuradores fizeram três perguntas ao TCE. Primeira: há obrigatoriedade de reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos para provimento de cargos na carreira do sistema de segurança pública? Segunda: para que o candidato com deficiência seja considerado apto, é necessário que seja capaz de desempenhar todas as atribuições do cargo? Ou, sendo capaz de receber uma parcela das atribuições, deve a administração pública adotar providências para lotá-lo em local em que seja possível exercer suas funções com as limitações inerentes à sua deficiência? Terceira: Considerando que, segundo a jurisprudência do STF, qualquer restrição a cargos públicos deve estar prevista em lei, é possível o edital do certame listar as condições reputadas incapacitantes para o exercício de cargos, no âmbito da segurança pública, sem ato normativo estadual?
AS RESPOSTAS – Após examinar parecer do próprio MPCO e a jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça, o conselheiro Ricardo Rios elaborou o seu voto, aprovado no Pleno, por unanimidade, nos seguintes termos:
a) portadores de deficiência física têm o direito de participar de todo e qualquer concurso público;
b) a administração pública pode lotar pessoas com deficiência em local no qual possa exercer suas atividades dentro de suas limitações, sendo vedado condicionar a aptidão para o exercício do cargo ao cumprimento integral de suas atribuições;
c) sem previsão legal, não é possível publicar edital de concurso público restringindo o acesso e o exercício de cargos públicos a pessoas com deficiência por violar o princípio da legalidade e, consequentemente, a própria Constituição da República;
d) Não é possível analisar a compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo tal análise se realizada por uma equipe multiprofissional durante o estágio probatório.
NOTIFICAÇÃO – De acordo com o relator, dada a relevância da consulta foram notificados para se manifestar sobre ela na condição de “amicus curiae” várias entidades pernambucanas que representam a classe dos deficientes, entre elas a Associação dos Surdos, o Instituto de Cegos e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), além da Secretaria de Defesa Social, a Secretaria de Criança e Juventude, a Associação dos Delegados de Polícia e o Sindicatos dos Policiais Civis.
Acompanharam o voto do relator os conselheiros Carlos Porto, Valdecir Pascoal, Dirceu Rodolfo, Teresa Duere, Ranilson Ramos e João Carneiro Campos. O presidente Marcos Loreto só votaria em caso de empate.