Parecer em Consulta TC nº 002/2018 – Plenário, sobre cessão de servidor efetivo para exercício de cargo de Secretário Municipal, Procurador-Geral ou Chefe de Gabinete.
O Prefeito Municipal de Pancas formulou consulta ao TCE-ES questionando o seguinte:
“Caso o Município solicite a cessão de um servidor pertencente ao quadro de servidores efetivos do Poder Executivo Estadual ou Federal, sem ônus para o órgão cedente para exercer o Cargo de Secretário Municipal, Procurador Geral ou Chefe de Gabinete, e o servidor opte pelo salário do seu cargo de origem (efeito). Com base na legislação vigente, é permitido a concessão de gratificação por exercício de cargo em comissão a este servidor? ”.
O Plenário decidiu conforme voto do relator, que encampou o adendo trazido no voto-vista do Presidente Conselheiro Sérgio Aboudib Ferreira Pinto, nos seguintes termos:
1.2.1. Havendo previsão legal, o servidor público ou empregado público que passar a exercer o cargo de Secretário Municipal ou Estadual, ou equiparado a estes poderá optar pela:
1.2.1.1 Percepção exclusiva do subsídio de Secretário Estadual ou Municipal; ou
1.2.1.2 Remuneração ou salário do cargo/emprego de origem; ou
1.2.1.3 Remuneração/salário de origem, acrescida de percentual do subsídio ou de valor fixo, caso na lei local exista essa possibilidade para servidor ou empregado público que ocupem cargo em comissão, aplicando-se analogicamente aos que ocuparem cargos de Secretário Estadual ou Municipal, ressaltando que o referido percentual ou valor fixo deve ser inferior ao subsídio de Secretário Estadual ou Municipal.
1.3 No tocante à decisão discricionária do ente de autorizar ou não cessão de seu servidor, são necessários:
1.3.1 Previsão em lei, dispondo inclusive, a quem caberá o ônus de pagamento do servidor cedido, bem como a responsabilidade pelo respectivo recolhimento das contribuições previdenciárias;
1.3.2 A formalização do ato administrativo que poderá ser realizado por convênio ou instrumento congênere;
1.3.3 A fixação de prazo de duração da cessão;
1.3.4 A autorização máxima do órgão ou entidade cedente.
1.3.5 Existindo disposição legal regulamentando a cessão, deve haver também comando normativo dispondo acerca do pagamento da gratificação pelo exercício do cargo em comissão pelo servidor cedido.
1.4. Recomendar ao Estado do Espírito Santo e aos Municípios que, por lei local, estabeleçam regras específicas no contexto remuneratório dos empregados e servidores públicos que passem a ocupar cargos de Secretários Estadual ou Municipal ou equivalentes.
Parecer em Consulta TC nº 002/2018-Plenário, TC 6826/2010, relator Conselheiro Domingos Augusto Taufner, publicado em 02/05/2018.
Deliberações relacionadas ao tema: Parecer em Consulta TC 014/2017-Plenario, Parecer em Consulta TC 009/2017-Plenário, Acórdão TC 176/2017-Plenário, Acórdão TC 009/2016-Plenário, Acórdão TC 016/2015-Plenário, Acórdão TC 1490/2017-Primeira Câmara e Acórdão TC 837/2017-Segunda Câmara.