Parentes de integrantes dos Tribunais de Justiça não poderão compor lista tríplice para vagas de advogados nos TREs

Decisão unânime será aplicada a próximas listas enviadas ao TSE a partir de indicações feitas pelos tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou tese no sentido de que não se admitirá a indicação de parentes de membros dos Tribunais de Justiça do estados e do Distrito Federal (TJs) para compor listas tríplices para preenchimento das vagas destinadas à classe dos advogados nos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A decisão vale para as próximas listas que forem enviadas ao TSE.

Pelo artigo 120 da Constituição Federal, cada Tribunal Regional Eleitoral é composto de sete juízes. Entre eles, dois são nomeados pelo presidente da República, indicados em listas tríplices encaminhadas pelo respectivo TRE e aprovadas pelo TSE. No caso, cada lista deve ser constituída com os nomes de três advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do estado respectivo.

A decisão foi tomada pela Corte no julgamento de uma lista tríplice para preenchimento de vaga de juiz no TRE de Santa Catarina (TRE-SC). Na condição de relator do processo, o ministro Admar Gonzaga destacou que a Resolução nº 7/2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proíbe o nepotismo no Poder Judiciário, e que o artigo 9º da Resolução TSE nº 23.517/2017 prevê justamente a aplicação dessa determinação do Conselho na escolha de juízes para a composição das listas tríplices encaminhadas à Corte.

Do final de junho de 2017, quando na apreciação de outra lista tríplice o TSE refutou a adoção de critério objetivo para aferir a prática de nepotismo, até a elaboração do parecer da área técnica da Corte que embasou o voto do relator no julgamento de hoje, foram enviadas ao Tribunal 48 listas tríplices, das quais dez contaram com algum parente de integrante de Tribunal de Justiça, o que representou 20,83% do total das listas remetidas.

Com base nessas informações, Admar Gonzaga ressaltou que, desde a orientação firmada em junho de 2017, houve um incremento de 250% de listas tríplices com indicação de cônjuges, companheiros e parentes de integrantes das Cortes estaduais. Das listas verificadas e considerados os 27 TREs, o relator ressaltou que oito deles (29,62%) encaminharam listas com esse tipo de parentesco. Das sete listas recentemente encaminhadas ao Poder Executivo, acrescentou Admar, seis delas resultaram na nomeação desses parentes, o que representa 85,71% do total de nomeações aos TREs. Na avaliação do relator, esses dados mostraram ser indispensável que o TSE revisitasse seu posicionamento, passando adotar o critério objetivo.

Ao apresentar voto favorável à proibição da inclusão de parentes de membros de tribunais estaduais nas listas tríplices remetidas pelos TREs à Corte Superior, Admar Gonzaga afirmou que é preciso privilegiar o caráter restritivo das indicações, em benefício dos princípios republicanos e constitucionais da impessoalidade, da igualdade e da moralidade na função pública, conforme determina o artigo 37 da Constituição Federal.

Entre os votos que acompanharam o relator, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que é preciso enfrentar “esse mal atávico e persistente no Brasil, que é o nepotismo, o compadrio”. Segundo o ministro, ambos os males não permitem “a elevação necessária no patamar da ética pública e privada”.

Processo relacionado: LT 060104202

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