Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitaram um recurso da suplente de deputado estadual pelo Rio de Janeiro Maria de Fátima Pereira de Oliveira para anular as sanções de perda de diploma e inelegibilidade. A decisão ocorreu por maioria de votos e ficaram vencidos a ministra Rosa Weber, presidente da Corte, e o ministro Edson Fachin, que votaram pela cassação.
Fátima obteve a vaga de suplente de deputado estadual, em 2014. Sua candidatura foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral sob o argumento de que ela teria se beneficiado de um centro social para angariar votos na região de Duque de Caxias (RJ). O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aceitou os argumentos e decidiu pela cassação da parlamentar, tornando-a, consequentemente, inelegível para o pleito de 2018, quando também acabou conquistando, novamente, o cargo de suplente para o mesmo cargo.
Voto-vista
O julgamento foi retomado hoje com o voto-vista da ministra Rosa Weber. Em seu entendimento, apesar de o conjunto de provas não permitir afirmar que houve compra de votos, as provas são suficientes para comprovar o abuso do poder econômico, uma vez que o centro social gerenciava significativos recursos financeiros que não estariam à disposição de outros candidatos. Além disso, o nome do local – Centro Social Nossa Senhora de Fátima / Cas-Fátima – remetia ao nome da candidata, e o espaço teria sido utilizado para abrigar seu material de campanha. O voto da presidente foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin.
Tese vencedora
Os demais integrantes da Corte, no entanto, acompanharam o relator, ministro Jorge Mussi, que, em sessão anterior, votou para modificar a decisão do regional. De acordo com o ministro Mussi, os poucos documentos que foram juntados ao processo apenas indicam a entrega de cerca de 40 cestas básicas entre 2005 e 2010 e de kit de fraldas de 2007 a 2010, ou seja, muito anterior à eleição de 2014 e sem comprovação de pedidos de voto. O relator ainda destacou que não há sequer um depoimento que comprove assistencialismo com fim eleitoreiro.
O ministro Og Fernandes afirmou que o fato de o nome do centro social ser o mesmo da candidata e estar situado em local próximo ao seu comitê de campanha não é suficiente para considerar o abuso econômico sem outras provas que corroborem esta conclusão.
Já o ministro Luis Roberto Barroso votou no mesmo sentido e citou a jurisprudência do TSE, segundo a qual “o exercício de atividade de filantropia por associação sem fins lucrativos não configura, por si só, abuso de poder político e econômico, sendo imprescindível a demonstração do caráter eleitoral da conduta para sua configuração”.
Processo relacionado: RO 3558