Em razão da portabilidade das contas bancárias, houve um impacto negativo no interesse das instituições financeiras em participar de licitações voltadas à “aquisição” da folha de pagamento, razão pela qual tem sido comum a dificuldade de obter manifestações das instituições na etapa de planejamento, sem contar a deserção de diversos certames.
Desse cenário, tem-se aventado uma segunda alternativa à realização de licitação. Trata-se do credenciamento de instituições financeiras que prestarão os serviços bancários mediante pagamento de valor corresponde ao volume de recursos que gerenciarem.
Em recente manifestação no Acórdão nº 1.191/2018 – Plenário, o Tribunal de Contas da União concluiu ser discricionária a decisão entre a realização de licitação e o credenciamento de instituições financeiras que ficarão responsáveis pelo pagamento dos salários dos servidores públicos. Trata-se de análise de conveniência e oportunidade a ser feita a partir da ponderação dos benefícios de cada modelo de contratação.
Confira aqui a íntegra do precedente.