O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu as cassações aplicadas ao ex-prefeito de Catanduva (SP), Geraldo Vinholi, e a seu filho, Marco Vinholi, eleito suplente de deputado estadual no pleito de 2014. Por maioria de votos, os ministros também afastaram a sanção de inelegibilidade de oito anos imposta a ambos por suposto desvirtuamento da propaganda institucional do município, que teria ocorrido para favorecer a candidatura de Marco à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. As punições impostas ao vice-prefeito de Catanduva na época, Carlos Tafuri, também foram revertidas.
Ao apresentar voto-vista na sessão desta noite, o ministro Admar Gonzaga acompanhou o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que já não mais compõe o Tribunal, no sentido de dar provimento aos recursos do então prefeito, do vice e do candidato a deputado estadual e julgar improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada contra eles por uma coligação adversária.
De acordo com Admar Gonzaga, apesar de o TRE de São Paulo entender que houve, na propaganda institucional de Catanduva, a prática de abuso de poder político e de autoridade, as provas contidas nos autos do processo não demonstraram tal fato. O ministro lembrou que o azul e o amarelo, utilizados na propaganda institucional contestada, são as cores símbolo de Catanduva, e não somente do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), sigla do então prefeito e do candidato a deputado estadual na época. Gonzaga ressaltou, ainda, que na publicidade institucional, divulgada por meio de folhetos e em jornais de circulação na região no período pré-eleitoral, não há qualquer menção às Eleições de 2014.
O ministro Edson Fachin e a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, divergiram do posicionamento da maioria do colegiado e votaram por desprover os recursos. Segundo os ministros, a propaganda institucional da Prefeitura de Catanduva favoreceu claramente a candidatura de Marco Vinholi a deputado estadual. Isso porque teria sido veiculada de modo massivo, por meio de 50 mil folhetos, em 20 mil exemplares de jornal distribuídos nas cidades próximas, e em vídeo no YouTube, enaltecendo as “mais de 45 obras” – número do PSDB nas urnas – realizadas no município até aquele momento.
Ao apresentar o primeiro voto divergente, o ministro Edson Fachin afirmou que a propaganda institucional veiculada não se restringiu a divulgar meramente textos informativos da atividade da Prefeitura, tendo, ao contrário, se desvirtuado para favorecer determinada candidatura e desequilibrar a disputa eleitoral.
No julgamento do mérito da Aije, o TRE de São Paulo já havia afastado a aplicação de sanções a Geraldo Alckmin e a Márcio França, candidatos do PSDB à reeleição para governador e vice-governador do estado em 2014.
Processo relacionado: RO 100251