O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a reintegração de posse de um imóvel de Curitiba (PR) que foi adquirido pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e vendido à outra pessoa irregularmente. Em julgamento a 3ª Turma decidiu, por unanimidade, manter a devolução da residência à Caixa Econômica Federal, que teve contrato descumprido quando a casa foi ocupada por terceiros.
A rescisão contratual foi realizada pela Caixa após a venda e o descumprimento dos pagamentos de taxas de arrendamento e condomínio por parte do contratante. Após a medida administrativa, o banco ajuizou ação de reintegração de posse contra a beneficiária do programa e a moradora que comprou o imóvel.
A 5ª Vara Federal de Curitiba julgou favorável a rescisão e a reintegração de posse. A moradora da casa recorreu alegando ter comprado a residência sem saber do impedimento legal.
No TRF4, o relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, manteve a reintegração. “É causa de rescisão de contrato de arrendamento residencial quando houver destinação dada ao bem que não seja a moradia do arrendatário e de seus familiares”, concluiu o magistrado.
Programa de Arrendamento Residencial
O Programa de Arrendamento Residencial (PAR) foi regularizado em 2001 e é uma iniciativa do Ministério das Cidades, operada pela Caixa Econômica Federal, que realiza os financiamentos pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). O objetivo do programa é ser uma opção de compra de bens imóveis residenciais, estimulando a diminuição do déficit habitacional nos municípios com mais de 100 mil habitantes. Têm direito ao benefício famílias com renda de até R$ 1,8 mil.
Processo relacionado: 5013771-64.2017.4.04.7000/TRF