STF mantém entendimento sobre responsabilidade solidária de entes federados na assistência à saúde

Por maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou sua jurisprudência no sentido de que os entes federados têm responsabilidade solidária no fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde. Segundo o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, a tese sobre a matéria será fixada no início da sessão plenária marcada para amanhã à tarde.

Embargos de declaração

Os ministros analisaram embargos de declaração apresentados pela União contra decisão do Plenário Virtual no Recurso Extraordinário (RE) 855178. Ao reconhecer a existência de repercussão geral da questão constitucional discutida no RE, o Plenário Virtual reafirmou a jurisprudência dominante da Corte de que os entes da Federação, isolada ou conjuntamente, têm obrigação solidária no dever de efetivar o direito à saúde em favor dos necessitados.

Com o recurso, a União pretendeu que o processo fosse julgado pelo Plenário físico, tendo em vista que a decisão do Plenário Virtual não foi unânime. Para ela, a existência de divergência de entendimento sobre o tema justificaria a análise presencial, afim de que fosse realizado um debate mais aprofundado.

O caso concreto diz respeito a uma ação ajuizada, simultaneamente, contra a União e o Estado de Sergipe para a obtenção do remédio bosentana, indicado para o tratamento de hipertensão pulmonar primária. Em primeira instância, o pedido foi concedido em outubro de 2009 para determinar a aquisição do medicamento pelo Estado de Sergipe e o cofinanciamento de 50% do valor pela União. Inconformada com a determinação de ressarcimento ao Estado de Sergipe, a União recorreu até o processo chegar ao STF e ser julgado no Plenário Virtual.

Julgamento

A análise da matéria pelo STF teve início em agosto de 2015 com o voto do relator, ministro Luiz Fux, que entendeu que não havia omissão, contradição ou lacuna da decisão do Plenário Virtual. Na sessão de hoje, o ministro Edson Fachin trouxe voto-vista convergente, mas propôs que o Plenário discutisse o tema da solidariedade e detalhasse o sentido e o alcance dos precedentes da Corte sobre a matéria.

Nos debates, os ministros Fux decidiu reajustar seu voto e acolher parcialmente os embargos a fim de prestar esclarecimentos. Sua posição foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que avançaram na matéria para distinguir a solidariedade da subsidiariedade. Eles salientaram que a responsabilidade solidária permite que uma pessoa peça para qualquer um dos entes federados, indistintamente, o custeio do medicamento. Na subsidiariedade, a ação deve ser proposta especificamente contra o ente responsável pelo fornecimento do remédio. Os ministros que acompanharam essa vertente entendem que a subsidiariedade é melhor para o sistema e que a solidariedade não deve ser aplicada ao caso.

Após ampla discussão, prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin no sentido de que o caso é de responsabilidade solidária dos entes federado. Ele se manifestou pela rejeição dos embargos e pela manutenção da jurisprudência da Corte sobre a matéria, e foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.

Matérias atualizada em 23.05.2019

Tese

O texto, aprovado por maioria dos votos, diz o seguinte:

“Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro”.

Processo relacionado: RE 855178

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