Afastamento de agente público com base na Lei de Improbidade Administrativa não pode se estender por período indeterminado

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, determinou o retorno de Wellington Gonçalves de Magalhães (PTN-MG) ao exercício do cargo de vereador de Belo Horizonte. A decisão foi tomada em pedido de suspensão de liminar e de sentença.

Wellington Magalhães é acusado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de ter recebido valores ilícitos em razão de contratos assinados quando foi presidente da Câmara Municipal, no período de 2014 a 2016.

O MP solicitou o afastamento do político devido à influência que ele poderia ter sobre a polícia e ao risco de embaraçar as investigações. Em 4 de junho de 2018, o afastamento foi determinado pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte.

O ministro João Otávio de Noronha suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de outubro de 2018, que, ao julgar recurso interposto nos autos da ação de improbidade administrativa, manteve o afastamento cautelar do vereador.

Noronha mencionou que a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) admite que políticos detentores de mandatos eletivos afastados por ordem judicial utilizem o pedido de suspensão de liminar e de sentença para tentar reverter a situação, alegando lesão à ordem pública. Segundo o ministro, o afastamento com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) não pode se estender por período indeterminado.

“Se é certo que tal afastamento, imposto com base no artigo 20, parágrafo único, da Lei 8.429/1992, não terá, por si só, potencial para causar lesão à ordem pública, também o é que não pode perpetuar-se no tempo, sobretudo por tratar-se de medida de caráter excepcional que afeta diretamente o interesse popular”, afirmou o presidente do STJ.

Cassação indireta

Segundo a defesa do vereador, além de os fatos investigados serem antigos, os supostos riscos de interferência na instrução processual, considerados na decisão do TJMG, não estão relacionados ao exercício do mandato.

O ministro Noronha observou que, na análise do pedido de suspensão, não cabe avaliar a necessidade do afastamento como medida de proteção à instrução processual. Para ele, a questão fundamental é o tempo já decorrido com o político eleito afastado de suas funções, sem que o processo tenha sido concluído.

“Não vejo como desconsiderar a relevante circunstância de que o afastamento do parlamentar, levado a efeito por meio de decisão prolatada em 4/6/2018, estende-se no tempo de forma desarrazoada e desproporcional, a ponto de configurar hipótese de cassação indireta de seu mandato”, fundamentou.

Pensar de forma diferente – destacou Noronha – seria “compactuar com a morosidade do aparelho judiciário estatal em detrimento do interesse de todos os munícipes” que, de forma livre, elegeram Wellington Magalhães para o cargo de vereador.

Processo relacionado: SLS 2492
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