O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender ação penal contra uma procuradora de Santa Catarina que emitiu parecer favorável à uma licitação.
Em abril de 2010, uma procuradora do município de Imaruí deu aval jurídico à concorrência para compra de máquinas para o Executivo.
O Ministério Público a denunciou por fraude à licitação (artigo 90 da Lei 8.666/1993). De acordo com a promotoria, ela violou seus deveres funcionais ao manifestar-se a favor de concorrência “com objeto que claramente dirigia o resultado do certame”.
A seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil impetrou Habeas Corpus pedindo o trancamento da ação penal contra a procuradora. Mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o Superior Tribunal de Justiça negaram o pedido.
O Conselho Federal da OAB, por meio de Fernando Augusto Fernandes, procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, e a OAB-SC, representada por pelo procurador estadual de Defesa das Prerrogativas, Aulus Eduardo Teixeira de Souza, impetraram então HC ao Supremo.
Na ação constitucional, as entidades alegaram que a conduta da procuradora municipal era atípica. Elas citaram decisão da ministra Laurita Vaz, do STJ, que considerou que o advogado é inviolável por opiniões emitidas em parecer, como assegura o artigo 133 da Constituição.
Afinal, a emissão de parecer jurídico é ato privativo da advocacia e prerrogativa funcional da classe, argumentou a OAB. “Por certo, o advogado que emite parecer técnico no exercício do cargo não comete crime algum, ainda que pessoas inescrupulosas possam se locupletar às custas do estado, utilizando-se desse trabalho.”
Gilmar Mendes aceitou o pedido da Ordem e concedeu liminar para suspender a ação até o julgamento final do HC.
Fernando Fernandes disse à ConJur que a decisão do ministro do STF é um marco na luta contra a criminalização da advocacia.
“Este HC representa uma importante vitória na luta contra a criminalização do exercício da advocacia em relação a inúmeros colegas que estão acusados em todo o território nacional por emissão de parecer jurídico. Atuação importante de soma de forças e luta pelas prerrogativas das seccionais SC e CE com a OAB Federal.”
Aulus Eduardo lembrou que as prerrogativas da advocacia não são privilégios. “Sempre que houver uma violação de prerrogativas da advocacia, lá estará a OAB para garantir a inviolabilidade e imunidade do advogado a bem do cidadão. Prerrogativa não é privilégio, é direito da advocacia e garantia do cidadão”.
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HC 176.552
NOTA DO ESCRITÓRIO
Confira a decisão monocrática.