O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, auditoria sobre as emendas parlamentares individuais ao Projeto de Lei Orçamentária, que são de execução obrigatória (emendas impositivas).
A auditoria do TCU apontou que, de 2014 a 2017, a dotação total autorizada foi de R$ 36,54 bilhões para emendas parlamentares individuais. No entanto, apenas R$ 24 bilhões (65,7%) foram empenhados, dos quais R$ 20,2 bilhões (84,2%) resultaram em inscrições em restos a pagar não processados.
“Esse expressivo volume de despesas empenhadas sem liquidação demonstra a dificuldade de se concretizarem os projetos no mesmo exercício das emendas parlamentares”, salientou o ministro relator.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2704/2019 – TCU – Plenário
Processo: TC 018.272/2018-5
NOTA DO ESCRITÓRIO
Colhemos do voto do relator a seguinte constatação:
“Assim foi que, acumulados os quatro anos de 2014 a 2017, em relação à dotação total autorizada de R$ 36,54 bilhões em emendas parlamentares individuais, somente R$ 24 bilhões (65,7%) foram empenhados, dos quais R$ 20,2 bilhões (84,2%) resultaram em inscrições em restos a pagar não processados. Esse expressivo volume de despesas empenhadas sem liquidação demonstra a dificuldade de se concretizarem os projetos no mesmo exercício em que as emendas parlamentares foram fixadas.
Por outro aspecto, dos R$ 24 bilhões empenhados no período, 51% foram para a área de saúde e 21% para a de infraestrutura urbana. Chama a atenção o pequeno percentual de 4% para atendimento da área de educação.
No universo das áreas de saúde e infraestrutura urbana, que são as preferidas na destinação de recursos, os maiores beneficiários das emendas parlamentares, entre 2014 e 2018, foram os municípios, que ficaram com 61,15%, seguidos das instituições privadas sem fins lucrativos, com 12,78%; da União, em aplicações diretas, com 9,98%; e dos estados e do Distrito Federal, com 7,57%.
Dos quase 82% de emendas cujos projetos foram executados por terceiros (municípios, instituições privadas e estados e DF) , conforme acima, a transferência mediante contratos de repasse ou convênios representou 52%, enquanto a modalidade de fundo a fundo envolveu 32%. Porém, considerada apenas a área de saúde, impera a transferência de fundo a fundo, com 80% do todo. Já no antigo Ministério das Cidades, que concentrava a área de infraestrutura urbana, 56,7% das emendas foram operacionalizadas por contratos de repasse.”