O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça absolveu o ex-prefeito de Franca (SP) da acusação de crime licitatório. Gilmar Dominici foi condenado a 3 anos e 6 meses pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a prisão por ter feito despesas de compra de combustível e material de construção para a reforma do Paço Municipal com base em ajustes verbais.
A defesa do ex-prefeito apresentou recurso especial ao STJ e alegou em sua defesa a urgência na contratação para evitar que os carros parassem de rodar, diante de corte de fornecimento por parte da Petrobras, e a ausência de dolo e de prejuízo ao erário.
O ministro Rogerio Schietti reconheceu que a ausência do elemento subjetivo especial e da demonstração do prejuízo aos cofres públicos afasta a tipicidade do crime de licitação.
“Noto que o acórdão combatido, embora haja afirmado a necessidade de demonstração do prejuízo ao erário e do elemento subjetivo específico, não evidenciou, com base nas provas amealhadas aos autos, qual seria o dano ocasionado aos cofres públicos pela conduta do ora recorrente, tampouco apontou, de forma concreta, a intenção do acusado em causar tal dano”, afirma o ministro.
Leia a decisão monocrática no Resp 1.720.999