TJ-MA fixa tese jurídica de que a contratação temporária não gera o direito a nomeação de professores concursados aprovados fora do número de vagas

O Poder Judiciário do Estado do Maranhão deverá aplicar, de imediato, a tese jurídica fixada pelo Plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 48.732/2016, que trata do tema sobre a nomeação dos candidatos excedentes em concurso público para professor do Estado.

A tese – inicialmente desenvolvida pelo desembargador José Jorge Figueiredo – foi reajustada em nova análise feita pelo desembargador José Bernardo Rodrigues, em sessão plenária jurisdicional do dia 11 de dezembro de 2019, na relatoria dos Embargos de Declaração nº. 020756/2019.

A tese jurídica fixada diz que “os candidatos excedentes, em concurso público para professor do Estado, não têm direito à nomeação em razão da contratação de professores temporários dentro do prazo de validade do certame, para o mesmo local e disciplina de aprovação dos excedentes, ante a inexistência de cargo efetivo a ser provido, assegurada, todavia, a manutenção das nomeações realizadas até a fixação desta tese”.

Bernardo Rodrigues declarou cessada a suspensão dos processos que estavam sobrestados, para que a tese seja aplicada de imediato. O magistrado – que acolheu parcialmente os embargos opostos em atendimento ao interesse social e à segurança jurídica – manteve salvaguardadas as nomeações dos candidatos excedentes até então realizadas “em prol do legítimo interesse social no regular funcionamento da rede estadual de ensino”.

O relator também entendeu que deve-se “dar segurança jurídica ao Estado do Maranhão na adoção de suas políticas públicas educacionais e aos profissionais em exercício, ante a situação fática de servidores públicos consolidada no tempo”.

Os desembargadores do Tribunal Pleno da Corte estadual maranhense foram unânimes em acolher parcialmente os embargos de declaração opostos, apenas para, modular os efeitos da tese já fixada, para assegurar as nomeações realizadas, nos termos do voto do desembargador relator José Bernardo Rodrigues.

NUGEP

Para divulgar o tema, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), presidido pelo desembargador Paulo Velten, emitiu o Ofício nº. 94/2019 aos magistrados do Poder Judiciário do Maranhão para comunicando a revogação de suspensão de processos em virtude do IRDR nº 48.732/2016 e que é possível aplicar, desde logo, nos termos do art. 985 do CPC, a tese jurídica fixada pelo Plenário do TJMA.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão Autor: Comunicação Social do TJMA
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