TJ-SP mantém obrigatoriedade do uso de máscara instituída por decreto

O desembargador Renato Sartorelli, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou mandado de segurança proposto contra o Decreto Estadual nº 64.959/20, que obriga o uso de máscara facial em espaços abertos ao público – incluindo os bens de uso comum da população, como estradas, logradouros, ruas, avenidas e praças –, assim como em estabelecimentos comerciais. No entanto, exclusivamente em relação ao impetrante, o magistrado acolheu o pedido para afastar as infrações penais em caso de descumprimento do decreto.

“No contexto excepcional de uma pandemia global sem precedentes no mundo moderno e sopesando os valores envolvidos, impõe-se privilegiar o interesse da coletividade e a preservação da saúde pública, que exsurgem com envergadura maior no atual cenário de crise, em detrimento do particular”, afirmou Sartorelli.

O desembargador também ressaltou que, de acordo com julgamento recente do Supremo Tribunal Federal, governadores e prefeitos podem determinar medidas restritivas durante a pandemia, “isso sem falar que o uso de máscaras caseiras ou artesanais feitas de tecido é recomendado pelo próprio Ministério da Saúde, sempre que as pessoas precisem sair de suas residências, impedindo a disseminação de gotículas expelidas do nariz ou da boca do usuário no ambiente, garantindo uma barreira física que vem auxiliando na mudança de comportamento da população e diminuição de casos”, falou.

Mandado de Segurança Cível nº 2088410-05.2020.8.26.0000

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