TSE mantém cassação e inelegibilidade de vereador por doação indiscriminada de combustível caracterizando “caixa 2”

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram, por unanimidade, a cassação do diploma e a inelegibilidade do vereador do município de Luziânia (GO) Aldenor Gomes Moreira Júnior (PSD) por abuso de poder econômico nas Eleições Municipais de 2016.

A decisão foi dada na sessão plenária, na análise de um recurso apresentado pelo político contra decisão individual do ministro Edson Fachin, relator do processo no TSE, que manteve a decisão colegiada do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-SE) pela cassação do diploma e pela inelegibilidade do então candidato pelo período oito anos.

A decisão do TRE foi dada no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Na ação, o MPE alegou que Aldenor Júnior distribuiu combustível a inúmeros eleitores para promover sua campanha ao cargo de vereador de Luziânia no pleito de 2016.

Segundo a denúncia, o então candidato abasteceu centenas de veículos de eleitores do município que não estavam cedidos para trabalhar ou prestar serviços à sua campanha, ficando evidenciado que os recursos utilizados para o pagamento do combustível não foram contabilizados na prestação de contas, sendo, então, oriundos de “Caixa 2”.

Processo relacionado: Respe 0000080-18.2016.6.09.0139 (PJe)

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