O Tribunal Superior Eleitoral confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que declarou Valdenor Militão Vilela inelegível por quatro anos por não ter prestado contas de campanha nas Eleições de 2018. Valdenor concorreu ao cargo de deputado federal pelo estado.
No recurso apresentado ao TSE, o candidato alegou que não foi notificado pela Justiça Eleitoral para cumprir a exigência da apresentação das contas. Porém, informações do processo revelam que isso não ocorreu.
No voto, o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que a Resolução do TSE nº 23.553/2017, que tratou da apresentação das contas da campanha de 2018, determina a entrega das prestações de contas, abrangendo toda a movimentação financeira e de bens estimáveis em dinheiro geridos na campanha, além de outras informações solicitadas.
O ministro lembrou que a ausência de movimentação de recursos de campanha – financeiros ou estimáveis em dinheiro – não isenta o candidato nem o partido político dessa obrigação. O relator destacou, ainda, que deve também prestar contas o candidato que renunciou à candidatura, foi substituído ou teve o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.
Sanções
Quem não apresenta sua prestação de contas à Justiça Eleitoral fica sujeito às sanções da Resolução TSE nº 23.553, que impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição até a efetiva apresentação das contas.
O omisso também se torna passível de ter de devolver ao Tesouro Nacional eventuais recursos públicos recebidos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Processo relacionado: AgR no AI 060014477 (PJe)