A legislação eleitoral não tem por objetivo proibir a liberdade de informação ou de expressão. Ela visa apenas visa evitar abusos, e é com esse exclusivo intuito que a propaganda na internet, seja positiva ou negativa, sofre restrições.
O entendimento é do Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. A corte julgou improcedente pedido do deputado federal Aliel Machado (PSB-PR) contra o Movimento Vem Pra Rua. O parlamentar solicitou que fosse retirada do ar uma publicação que o criticava e que a parte ré pagasse multa por propaganda negativa.
Na postagem que gerou o processo, há uma foto do político e sinais negativos em votos dados por ele em temas controversos, como o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, o imposto sindical e o teto de gastos.
“Não há qualquer vedação, por parte de pessoas jurídicas, de veiculação de informações, críticas políticas e manifestações do pensamento, desde que não sejam caracterizadas como propaganda política”, afirmou em seu voto o desembargador Rogério Assis, relator do caso.
Ainda segundo o magistrado, “no caso ora em julgamento existe apenas a informação da forma como o representante havia votado em pautas polêmicas […] Tenho que, neste caso, o conteúdo divulgado pela representada não se configurou como propaganda eleitoral negativa e sim apenas crítica política que se configura como livre manifestação do pensamento”.
Leia o acórdão.
Processo relacionado: 0602196-11.2018.6.16.0000