O agente público que, no exercício de sua função, deixa de instaurar processo administrativo para apurar os verdadeiros condutores de veículos que pertencem ao município e geraram multas, é responsável e tem o dever de indenizar os cofres públicos.
Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um ex-prefeito por omissão no dever de apurar os responsáveis por multa de trânsito em veículos do município. A decisão foi unânime.
O recurso foi movido pelo município de Córrego do Bom Jesus, que pediu a condenação do ex-prefeito José Rodrigues da Silva. A alegação foi que, durante a gestão de Silva, de 2013 a 2016, o município foi autuado por diversas infrações de trânsito, mas o ex-prefeito deixou de apurar quem eram os condutores dos carros. No primeiro grau, o município foi condenado. Agora, a decisão foi reformada.
O relator, desembargador Washington Ferreira, afirmou não haver dúvidas de que o ex-prefeito foi negligente em seu mandato, causando prejuízo aos cofres do município, que teve de desembolsar o pagamento das multas de trânsito na gestão seguinte.
“Conquanto não haja provas de que os veículos autuados não tenham sido conduzidos pelo réu/apelado, ao reverso do entendimento da ilustre Sentenciante, creio que a responsabilidade do ex-gestor está configurada pela sua negligência ao deixar de apurar os verdadeiros responsáveis pelas infrações de trânsito”, afirmou o relator.
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Processo: 1.0106.18.001183-0/001