O Pleno do TCE respondeu a uma consulta formulada pelo presidente da Câmara de Vereadores de Camutanga, Jessé Barbosa de Pontes. O questionamento foi se, sem lei municipal própria que garanta o direito, é possível conceder a estabilidade financeira a servidores que recebem gratificações de incentivo ou subsídio de cargo comissionado por mais de cinco anos ininterruptos. A relatora foi a conselheira Teresa Duere.
A consulta (nº 21100036-0) foi encaminhada ao Ministério Público de Contas, que apresentou parecer de autoria do procurador Gustavo Massa.
Em seu voto, a conselheira acolheu na íntegra o parecer do MPCO, respondendo à consulta nos seguintes termos: “Sem lei municipal própria e prévia, de iniciativa do chefe do Poder Executivo, que garanta o direito, é vedado conceder a estabilidade financeira a servidores que recebem gratificações de incentivo ou subsídio de cargo comissionado por mais de cinco anos ininterruptos”.