O juiz Alexandre Schramm, titular da 2ª Vara da comarca de São João Batista, julgou improcedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) para apurar atos de improbidade administrativa supostamente praticados por um ex-prefeito (2001-2004) e um ex-secretário de Administração do município de São João Batista no ano de 2003.
Segundo o MP, os agentes públicos contrataram irregularmente um assessor técnico, o qual supostamente recebeu vencimentos de cargo comissionado cumulados com gratificação sem a prestação dos serviços, como um verdadeiro “servidor fantasma”. Após ouvir as testemunhas envolvidas no caso, o magistrado firmou convicção pela inexistência de ato ímprobo a ser punido. Houve sim, em seu entendimento, uma ilegalidade – consubstanciada na contratação de um assessor em um cargo para exercer funções diversas da original, no chamado desvio de função – que não pode ser confundida com ato de improbidade.
Para o juiz sentenciante, nem sequer ficou comprovada a atuação desonesta dos réus, mas apenas a inabilidade e a falta de técnica, com ânimo, ainda que secundário, de dar solução prática à necessidade institucional. O município implantara um aterro sanitário e precisava divulgá-lo à população, assim como outras ações de cunho sanitário. Sem cargo de assessor de imprensa, empregou um comunicador em vaga de assessor ambiental. Como o profissional exercia suas funções prioritariamente em ambiente externo, no contato com os órgãos de comunicação, acabou por receber a pecha de “fantasma” na cidade.
“A documentação comprobatória, somada à uníssona prova testemunhal, não comprova dolo ou culpa dos réus, nem sequer o intento de obter vantagens indevidas ou gerar prejuízos ao patrimônio público, elementos essenciais para a configuração de improbidade administrativa”, concluiu. Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0001727-81.2008.8.24.0062).
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