O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, liminarmente, os efeitos de resolução do Município de Esteio (RS) que permitia a inclusão dos profissionais da educação escolar básica dos estabelecimentos locais entre os destinatários prioritários das doses das vacinas contra a Covid-19. Na liminar deferida na Reclamação (RCL) 47311, o ministro determinou ao município que observe as diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação.
Afronta ao STF
Na Reclamação, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP/RS) questiona decisão do Tribunal de Justiça local que manteve a validade da Resolução conjunta 01/2021 do município. Alega, entre outros pontos, que a inclusão dos professores nas prioridades preteriu outros grupos que estavam à sua frente, em afronta ao entendimento do Supremo, que, em diversos julgados, destacou a necessidade de diretrizes pautadas em critérios técnico-científicos, com a definição de ordem de preferência entre os grupos prioritários e, dentro dos respectivos grupos, a ordem de precedência dos subgrupos nas distintas fases de imunização.
Critérios científicos
Apesar da devida deferência aos profissionais da educação, em razão da relevância dos serviços prestados por eles, Toffoli assinalou que qualquer alteração na política nacional de vacinação deve vir acompanhada da estimativa de pessoas a serem contempladas e da fundamentação pautada em peculiaridades locais de logística que detalhem sua viabilização, o que não verificou na resolução. Diferentemente da política proposta pelo município, o ministro observou que a ordem cronológica de prioridade instituída pelo governo federal se apoia em critérios científicos e diretrizes de órgãos reconhecidos nacional e internacionalmente.
Leia a íntegra da decisão.
Processo relacionado: Rcl 47311