Com base em jurisprudência consolidada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJ-AP) pode processar e julgar ações diretas de inconstitucionalidade contra leis ou atos municipais, tendo como parâmetro a Constituição Federal, apenas nas hipóteses que envolvam norma de reprodução obrigatória ou regra de caráter remissivo na constituição estadual. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5647, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Competência alargada
Em seu voto, a relatora, ministra Rosa Weber, observou que, ao longo dos anos, a jurisprudência do STF passou a alargar a competência dos Tribunais de Justiça dos estados em controle abstrato de constitucionalidade de leis e atos normativos estaduais e municipais, tratada no artigo 125, parágrafo 2º, da Constituição Federal. Atualmente, a Corte tem entendimento pacífico sobre a possibilidade desse controle, desde que o parâmetro seja norma de reprodução obrigatória ou que exista, na Constituição estadual, regra de caráter remissivo à Constituição Federal.
A Corte acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora da ADI, ministra Rosa Weber, que julgou parcialmente procedente o pedido para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 133, inciso II, alínea “m”, da Constituição do Estado do Amapá.
Processo relacionado: ADI 5647