É possível utilizar recursos advindos dos precatórios do FUNDEF com a implantação de sistema de energia solar?

O gestor somente pode utilizar os recursos do FUNDEB nas hipóteses previstas no art. 70 da Lei de diretrizes e bases da educação nacional, observando o âmbito de atuação prioritária do município. Inteligência do art. 25 da Lei nº 14.113/20.

É possível, desde que adotada as devidas cautelas, que o município empregue os recursos do FUNDEB na implantação do sistema de energia solar para atender as escolas municipais, na medida que encontra amparo no art. 70, inc. II da LDB, caracterizando-se como ação admitida de manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE.

Para maior aprofundamento do tema, verificar o inteiro teor do Processo de Consulta nº 16959e21 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.

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