A Prefeitura de João Neiva vai poder receber transferências de recursos e assinar convênios com o governo do Estado, mesmo com pendência em sua Certidão de Transferências Voluntárias (CTV), por não ter cumprido os limites constitucionais sobre a aplicação mínima de 25% na Educação.
A permissão foi concedida por medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), após decisão monocrática do conselheiro substituto Marco Antônio Silva, ratificada pelo plenário, depois do voto do relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti. A requisição foi feita em um processo de representação encaminhado pelo prefeito de João Neiva, Paulo Sérgio de Nardi, em face do Estado do Espírito Santo.
Em síntese, o prefeito alega que, por conta da pandemia, houve a impossibilidade de se gastar o mínimo de recursos com educação, já que o funcionamento dos mais diversos serviços teria sido afetado, em especial na área educacional, com a suspensão das aulas presenciais em todo o país.
Em decisão monocrática, o relator traz em seu voto que a justificativa do prefeito é coerente, considerando que a lógica é a favor do argumento de que, com a suspensão das aulas presenciais, é natural, e até mesmo imposto, que haja uma considerável redução dos gastos municipais em Educação.
“Deve-se observar que o município de João Neiva, conforme traz o representante, teria deixado de atingir o mínimo de 25% num percentual de 6,21%, o que gerou para si uma certidão indicando o não cumprimento do percentual mínimo”, relatou.
Ele também pontuou que a medida cautelar é necessária para não prejudicar uma obra específica que está atualmente em execução, segundo o prefeito. Trata-se de um convênio para a revitalização do Centro, no valor de R$ 1,47 milhão.
Durante a sessão plenária, o conselheiro Ciciliotti, apresentou o referido processo ao colegiado para ratificação da decisão monocrática, considerando as normas do Regimento Interno do TCE-ES, que determinam que as decisões monocráticas relacionadas à cautelar devem ser levadas para ratificação do Tribunal na primeira sessão subsequente, sob pena de perda de sua eficácia, e foi acompanhado pela maioria. O conselheiro Rodrigo Coelho e o Ministério Público de Contas se manifestaram contrariamente à cautelar, mas foram vencidos.