O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei nº 2.904, de 10 de novembro de 2020, do Município de Itapecerica da Serra, que previa a inclusão do nome de políticos nas placas de inauguração de obras públicas.
De acordo com os autos, a lei, de iniciativa parlamentar, determinava a inclusão do nome do deputado estadual ou federal autor de emenda parlamentar que custeasse parte ou totalmente quaisquer obras ou reforma de prédios públicos. O mesmo valeria para os vereadores de Itapecerica da Serra que solicitassem os recursos.
Para o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador Xavier de Aquino, a norma viola princípios constitucionais “na medida em que se há de considerar a intenção de promoção pessoal e política”, sendo vedada a aposição de nomes, símbolos e imagens pessoais de autoridades ou servidores nas obras, serviços e campanhas da administração pública direta, indireta, fundações e órgãos controlados pelo Poder Público.
Além disso, o magistrado ressaltou que a lei cria obrigações ao Executivo, infringindo a competência desse Poder. “A norma em comento invadiu a esfera da gestão administrativa, ao impor ao Executivo os dizeres que deverão constar das placas”, frisou.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2279290-17.2021.8.26.0000