O pleno do TRE Pernambuco, por unanimidade, acolheu recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e condenou o prefeito de Olinda, Lupércio Nascimento, e a Coligação Olinda Segue em Frente com o Povo, que o apoiava, em multa individual de R$ 50 mil por causar aglomeração na campanha de 2020, quando concorreu à reeleição. Neste mesmo julgamento, o tribunal manteve a condenação de outro candidato a prefeito, Celso Muniz de Araújo Filho, pelo mesmo motivo e no mesmo valor de R$ 50 mil. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O caso refere-se a atos de campanha promovidos pelos dois candidatos após uma decisão da Justiça Eleitoral de proibir caminhadas, carreatas ou qualquer manifestação que promovesse aglomerações na campanha de 2020 em razão da epidemia de Covid-19. A Justiça Eleitoral tomou esta medida em todo o Estado em virtude dos altos índices de morte e de infecção à época.
Porém, no dia 9 de novembro daquele ano, o candidato Lupércio Nascimento promoveu uma caminhada na comunidade do Baccaro, durante a qual se aproximou de eleitores sem máscara, trocou abraços e apertos de mão quando a situação impunha o distanciamento social. E dois dias depois, a campanha do candidato Celso Muniz foi flagrada pela Justiça Eleitoral realizando um ato com carro de som e militância na avenida Joaquim Nabuco, causando aglomerações.
No julgamento de primeiro grau, pelo juízo da 100ª zona eleitoral, apenas o candidato Celso Muniz havia sido condenado; o pedido do MPE em relação ao candidato Lupércio Nascimento foi julgado improcedente por não terem sido juntadas ao processo, até a data da sentença, as provas da realização do ato de campanha – elas viriam a ser juntadas posteriormente.
No julgamento do TRE-PE, a relatora do caso, a desembargadora eleitoral Mariana Vargas acolheu as provas juntadas posteriormente ao julgamento de primeiro grau para condenar o prefeito e candidato à reeleição, e manteve a condenação do candidato Celso Muniz.