O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, pela cassação e inelegibilidade pelo período de oito anos do deputado estadual por Sergipe Talysson Barbosa Costa. A decisão também confirmou a inelegibilidade de Valmir dos Santos Costa, ex-prefeito de Itabaiana (SE), pelo mesmo período a contar das eleições de 2022.
O TSE determinou ainda a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) para cumprimento imediato das sanções com a retotalização dos votos, nos termos do voto do relator, ministro Sérgio Banhos.
Valmir e Talysson são, respectivamente, pai e filho e foram julgados pelos abusos cometidos durante a campanha eleitoral de 2018. De acordo com o acórdão regional, o então prefeito teria participado em “excesso” da campanha do filho, então candidato à Assembleia Legislativa do estado.
A decisão aconteceu na retomada da análise do caso. No dia 2 de junho, após o voto do relator, negando o pedido dos requerentes, um pedido de vista do ministro Carlos Horbach interrompeu o julgamento.
Onda Azul
O acórdão do TRE-SE destaca que a estrutura da prefeitura teria sido utilizada a favor da campanha com uso abusivo e intencional da cor azul, tanto em prédios públicos, canteiros, praças, sites, publicações e uniformes do município. A tonalidade também estaria presente na campanha do candidato a deputado, denominada de “Onda Azul”, para caracterizar a continuidade da gestão.
Para o ministro Sérgio Banhos, que já havia votado no sentido de manter a decisão do regional, os fatos comprovados nos autos caracterizam a prática de abuso de poder político e econômico, com uso de propaganda irregular e uso da máquina administrativa municipal, o que trouxe desequilíbrio à disputa.
“Tais atividades ultrapassam o princípio de razoabilidade, atentando contra os princípios democráticos, bem como comprometendo a própria igualdade de chance entre os candidatos da disputa no pleito”, explicou o relator.
Divergência
Ao abrir divergência nesta quinta, o ministro Carlos Horbach destacou que essa vocação à perpetuação das elites políticas é algo próprio das disputas do poder e que não caracteriza, por si só, uma irregularidade eleitoral. “Fora daquilo que, obviamente, é desde logo previsto na legislação, como no nosso caso no parágrafo 7°, do artigo 14, da Constituição Federal. Fora dessas hipóteses, me parece que não há de se avaliar a gravidade ou não de uma determinada conduta, a partir da mera relação de parentesco”, ressaltou o ministro vistor.
Processo relacionado: RO 0601568-70