Sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, o Pleno do Tribunal de Contas respondeu a uma consulta (processo TC nº 22100210-8) do presidente da Câmara de Vereadores de Ipojuca sobre a lei orçamentária anual e créditos adicionais. Os questionamentos foram feitos pelo vereador Deoclécio José de Lira Sobrinho e respondidos pelo TCE.
As dúvidas do parlamentar foram sobre a possibilidade da autorização para abertura prévia de créditos suplementares e especiais na própria Lei Orçamentária Anual (LOA) municipal. Ele quis saber ainda se a abertura dos créditos pode contemplar a totalidade da LOA.
Com base em um parecer da Gerência de Contas de Governo Municipais do TCE, o relator respondeu:
1. A Lei Orçamentária Anual deve representar um efetivo instrumento de planejamento das políticas públicas, das receitas e das despesas e que possibilite o inafastável controle da execução orçamentária, conforme preceitos da Constituição de República,Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Federal n° 4.320/64;
2. A Constituição Federal permite que a LOA contenha dispositivo que autorize a abertura de créditos adicionais suplementares, mas não a abertura de créditos adicionais especiais;
3. A referida autorização na LOA para abertura de créditos adicionais suplementares deve observar um percentual razoável, a fim de contemplar uma margem plausível e justificada para as modificações porventura necessárias;
4. É manifestamente inconstitucional, e passível de responsabilização, elaborar projeto de LOA contendo autorização para abertura de créditos suplementares em percentual irrazoável, pois, em assim procedendo, restaria comprometido o objetivo primordial de um orçamento, que é o planejamento governamental.
O voto foi acompanhado pelos demais conselheiros presentes à sessão do Pleno. O MPCO foi representado pelo procurador-geral, Gustavo Massa.