Administração Pública não pode transferir valores da exploração da folha de pagamento a beneficiários do RPPS, decide TCE-MG

Trata-se de consulta apresentada pelo superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas que indagou sobre a possibilidade de os valores auferidos pela cessão do direito de exploração econômica da folha de pagamentos de uma autarquia previdenciária serem distribuídos entre aposentados, pensionistas e servidores efetivos do RPPS.

– Resultante de processo licitatório para gerenciamento da folha de pagamento, mediante Lei Municipal autorizativa, o RPPS poderá estabelecer o rateio equitativo dos valores auferidos entre os beneficiários vinculados ao regime próprio?

A Administração Pública não pode transferir a aposentados, pensionistas e servidores efetivos os valores auferidos pela cessão do direito de exploração econômica da folha de pagamento a essas pessoas, porque tal transferência não corresponderia a atendimento ao interesse público.

Fica aprovado, em unanimidade, o voto do relator Durval Ângelo que acolheu o voto vista do Gilberto Diniz.

Para acessar o inteiro teor da deliberação clique no número do processo abaixo.

Processo 1127724 – Consulta. Tribunal Pleno. Relator conselheiro Durval Ângelo. Deliberado em 9/4/2025.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco Autor: Informativo de Jurisprudência n. 307
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